SEU DIREITO
Como devo proceder para cancelar uma conta corrente bancária?
A respeito do encerramento da conta bancária, o Banco Central determina: cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes.
A iniciativa pode ser do correntista ou do banco, o procedimento começa com a comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato. Essa comunicação será em formulário próprio fornecido pela instituição bancária, sem a cobrança de tarifas.
No formulário constarão informações a respeito do prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato e à obrigação do correntista em devolver ao banco as folhas de cheque em seu poder ou apresentação de declaração de que as inutilizou.
Será exigida do correntista a manutenção de fundos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais, tais como impostos.
O procedimento termina com a expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista. Por fim, o banco deve manter registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta corrente.
O pedido de encerramento de conta deve ser acatado mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa, os quais, se apresentados dentro do prazo de prescrição, deverão ser devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximindo o emitente de suas obrigações legais.
Giovanne Schiavon, professor universitário





