Tenho uma filha de seis anos e sou separada. Meu antigo marido paga corretamente a pensão, mas não tem cumprido o acordo no que diz respeito às visitas. Tem alguma coisa que eu possa fazer?
Do relato da leitora, não é possível verificar se o descumprimento do acordo de visitas por parte de seu ex-marido acontece por ele visitar a criança em horários diferentes do estabelecido entre as partes, se ele deixa de devolvê-la ou se ele simplesmente não visita a criança. Deste modo, a questão será analisada sob os dois aspectos.
No primeiro, ou seja, caso o ex-marido da leitora esteja visitando a criança em horários diversos do estabelecido ou deixando de devolvê-la à casa da mãe, cumpre salientar que o acordo judicial deve ser respeitado como sentença, e assim, o descumprimento do acordo configura desobediência a uma ordem judicial, tipificada no artigo 330 do Código Penal. O pai pode ainda incorrer no delito de subtração de criança, quando o menor é retirado do poder de quem legalmente detém sua guarda. Da mesma forma, pode ainda o pai praticar o crime de sonegação de incapazes, quando ele se recusa a entregar, sem justa causa, o incapaz a quem o reclame legitimamente.
Contudo, diante da vulnerabilidade das partes e do grande teor de emoções envolvidas nestas situações, em alguns casos os tribunais têm deixado de aplicar a pena quando o pai ou a mãe que não detenham a guarda da criança pratica o crime de desobediência à ordem judicial, subtração ou sonegação de incapazes.
Quanto à hipótese de o pai violar o acordo de visitas deixando de ver sua filha que está sob a guarda da mãe, o direito não prevê um modo de obrigar o pai a amar sua filha. Contudo, neste caso seria cabível um pedido de indenização por danos morais, diante do abandono afetivo sofrido pelo filho. Porém, este tema ainda é novo e controvertido nos tribunais.
É preciso deixar claro que o direito de visitas não pertence ao pai ou à mãe, mas à criança. O valor da presença materna e paterna é imprescindível na formação do ser humano, e constitui dever do pai (ou mãe) que não detém a guarda da criança zelar pelo seu filho, não apenas materialmente, mas prestar todo o afeto para um saudável desenvolvimento psíquico.

Karla S. M. Nidahara, advogada

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