Minha filha está presa. Ela tem uma filha de 12 anos, que mora com a tia. Mesmo presa, ela tem direito a pedir algum tipo de auxílio para a previdência social?

A Lei de Benefícios da Previdência Social prevê o auxílio-reclusão para os dependentes do segurado recolhido à prisão. O objetivo deste benefício é proteger a família da perda da fonte de sua subsistência.
O benefício tem caráter alimentar e substitutivo para suprir as necessidades econômicas dos dependentes do preso. No entanto, a concessão do auxílio-reclusão depende do preenchimento de alguns requisitos.
O primeiro requisito é a prisão do segurado. A prova da prisão pode ser feita por intermédio de certidão do órgão prisional ao qual o segurado encontra-se recolhido e deve ser renovada a cada três meses perante o INSS.
O requerente deve provar a qualidade de segurado do preso junto ao INSS na data em que ocorreu a prisão, ou seja, demonstrar que o preso era contribuinte do INSS ou estava no período de graça.
O preso também não pode receber salário de empresa ou outro benefício previdenciário, como aposentadoria, auxílio doença, etc. Este requisito vem reafirmar o objetivo do auxílio-reclusão, que é de substituir os meios de subsistência da família e não indenizar a prisão do trabalhador.
O INSS exige, para a concessão administrativa do auxílio-reclusão, que o salário-de-contribuição do preso seja igual ou inferior a R$ 654,67. Assim, somente as famílias consideradas de baixa-renda pelo INSS têm direito a receber, administrativamente, este benefício.
E, por fim, deve ser comprovada a qualidade de dependente do requerente do auxílio-reclusão. Entende-se por dependentes, sem necessidade de se comprovar a dependência econômica, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, o cônjuge ou companheiro e companheira.
Em relação à questão, a filha de 12 anos é dependente, para fins previdenciários, de sua mãe que está presa. No entanto, precisa demonstrar que preenche os outros requisitos previstos em Lei para ter direito ao auxílio-reclusão.

Fabio S. Montenegro, advogado
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