SEU DIREITO
Meu vizinho tem dois cachorros que fazem muito barulho durante o dia. Já tentei um diálogo com ele para resolver o problema, mas não foi possível um acordo. Que medidas devo tomar nessa situação?
O Código Civil estabelece as regras gerais sobre o chamado direito de vizinhança, no qual se esclarece que o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Também são senhores de tal direito os inquilinos de imóveis locados.
Tal dispositivo legal regula as relações entre vizinhos, deixando claro que, apesar de ser devidamente respeitado o direito de propriedade, aquele que causar problemas poderá ser obrigado a acabar com o incômodo. Entretanto, aquele que se julga prejudicado deverá fazer prova de que o incômodo é realmente insuportável, algo que extravasa o que seria considerado normal, pois a vida em sociedade impõe certo número de encargos, entre os quais se inclui, sem dúvida, a tolerância.
No caso apresentado, se o barulho ocasionado pelos animais citados esteja fora dos parâmetros esperados e tal situação realmente cause incômodo aos vizinhos, poderão estes se valer de reclamação judicial, inclusive perante o Juizado Especial Cível, no qual não existem custas processuais iniciais.
Vale ressaltar, no entanto, que deve-se ter em mente que animais não têm consciência dos próprios atos, até mesmo por se tratarem de seres irracionais, às vezes sendo dificultoso para os proprietários fazer cessar eventual incômodo a terceiros. Há, portanto, que se analisar efetivamente se o barulho causado pelos cães é algo que realmente extrapola o usual.
Pedro A. Vantroba, advogado





