Seguros de vida antigos, com 20 anos ou mais, estão sendo cancelados pelas seguradoras. Isso é legal? Os segurados estão amparados por Lei?
Esta questão expõe uma conduta comum de muitas seguradoras. Para se justificarem, estas alegam que ao final da vigência da apólice (normalmente um ano) não há obrigação de renovação ou então que precisam se adaptar ao atual Código Civil. Além disso, as seguradoras propõem novo contrato cujo prêmio (mensalidade), normalmente, é muito maior que o anterior.
É presente nos contratos de seguro a intenção do consumidor em prevenir riscos atuais e futuros (este é o núcleo da boa-fé existente nestes contratos e que é protegido pelo código de defesa do consumidor). Diante da renovação quase automática por anos e anos, o consumidor (portanto, por concordância tácita da seguradora) cria a expectativa legítima de que o vínculo contratual será mantido por tempo indeterminado, enquanto forem pagas as mensalidades.
Estas características dos seguros, mais o fato destes serem contratos de adesão (os segurados não têm condições de negociar o conteúdo das cláusulas), transformam estes em contratos de trato sucessivo, ou seja, negócios de longa duração, não podendo ser simplesmente rescindidos pelas seguradoras.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe rescisão unilateral dos contratos e estipula a boa-fé como norte de todas as relações contratuais. Muitos dos novos contratos, por inserirem reajuste por faixa etária, também são questionados por afrontar o Estatuto do Idoso. Todas estas razões fundamentam ações por todo o Brasil (a questão ainda não foi decidida pelos Tribunais, há vitórias para os dois lados).
Diante de tudo isto, as condutas das seguradoras são ilegais. Afinal, após o recebimento por anos das mensalidades é muito vantajoso (apenas para as seguradoras) o rompimento do contrato bem na hora que se elevam as chances delas cumprirem suas obrigações por conta do falecimento do segurado.
Vale ainda lembrar que, para os seguros de vida em grupo, modificações somente podem ocorrer com autorização de pelos menos 75% dos segurados ou por decisão judicial.

Jossan Batistute, advogado

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