Meu namorado mora em um fundo de vale, num terreno cedido pela Prefeitura. Ele já possui direito à propriedade da área?

Uma das formas de aquisição da propriedade prevista em nossa legislação é o uso pacífico de determinado imóvel por um longo período de tempo. Trata-se do usucapião.
Tal regra visa beneficiar aqueles que, durante muito tempo, ocuparam determinado imóvel como se proprietários fossem, pagando impostos, realizando reformas e reparos, utilizando-o para moradia ou outros fins.
Atualmente, o tempo estabelecido para a aquisição da propriedade é de 15 anos de posse pacífica e ininterrupta do imóvel. Nos casos em que a pessoa utiliza o imóvel como moradia habitual ou que nele tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo, tal prazo é reduzido para 10 anos.
Ocorre que o fundo de vale é um bem público que, por expressa vedação legal, não pode ser adquirido pelo particular através do usucapião. Ou seja, mesmo que o morador fique por longos anos em sua posse, não há legalmente como se adquirir a propriedade.
O bem público recebe tratamento especial em nosso ordenamento jurídico, já que a sua alienação gratuita importa em prejuízo direto a toda a sociedade. A transferência do bem público ao particular possui regras próprias, deve ser feita através de concorrência pública, com a escolha da proposta mais vantajosa.
Não obstante, o fundo de vale é área de preservação ambiental permanente, não podendo ser habitado, já que isto importaria necessariamente em sua poluição e degradação.
Uma vez estabelecido que dado terreno constitui fundo de vale e que tem proteção ambiental, caberia à prefeitura, juntamente com o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), zelar pela sua preservação, inclusive punindo eventuais desvios de conduta da população, como, por exemplo, os frequentes despejos de lixo que ocorrem na cidade.
Portanto, no caso, a pessoa não tem direito à propriedade do fundo de vale ocupado. Deve, na verdade, devolver tal espaço à prefeitura, para que esta dê o devido tratamento à área, com a sua efetiva preservação ambiental.

Diogo Menoncin, advogado

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