SEU DIREITO
Em que casos é proibido recusar pagamento em cheque?
De acordo com a Lei nº 7.357/85 (Lei Brasileira do Cheque), considera-se pagamento à vista o realizado mediante cheque. Seguindo tal regra, o cheque não pode ser recusado.
Algumas situações, no entanto, legitimam a recusa do pagamento por meio de cheque, tais como a existência de restrição creditícia, isto é, estar o emitente do cheque cadastrado em algum banco de dados de inadimplentes.
Outra situação em que se costuma recusar o cheque é quando a conta tenha sido aberta em prazo inferior a um ano.
A questão da recusa, inclusive, tem resultado em pedidos de indenizações pelos consumidores em relação aos estabelecimentos recusantes, principalmente quando ocorre alguma situação vexatória em frente a outros clientes.
Dinarte Bitencourt, advogado





