Gostaria de saber se empregada doméstica tem direito ao PIS, seguro-desemprego e FGTS e se existe alguma possibilidade de receber esses benefícios.
Conforme institutos legais que disciplinam a matéria, aos participantes dos programas PIS/PASEP é facultada a retirada do abono anual, que corresponde a um salário mínimo, sendo este devido aos empregados que:
a) tenham recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o PASEP até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e,
b) estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Nota-se, portanto, que requisito essencial ao direito às quotas do PIS é o trabalhador prestar serviços a um empregador que contribua para o PIS ou para o PASEP.
Já o empregador doméstico não efetua qualquer contribuição ao PIS ou ao PASEP, de forma que, ainda que recolha o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para seu empregado doméstico, este não fará jus ao abono do PIS.
Com relação ao FGTS, o seu depósito é uma faculdade do empregador, nos termos da Lei nº 10.208/2001. Nota-se, portanto, tratar-se de faculdade e não de obrigação em realizar os depósitos de FGTS (8% sobre o salário) ao empregado doméstico.
Porém, uma vez iniciados os depósitos, não é possível desistir da opção inicialmente adotada, devendo permanecer nessa obrigatoriedade durante todo o vínculo, inclusive obrigando-se ao pagamento da multa de 40% sobre os depósitos em caso de dispensa sem justa causa.
E, uma vez que o empregador opte em efetuar os depósitos de FGTS, o empregado fará jus ao recebimento do benefício de seguro-desemprego, em caso de dispensa sem justa causa e desde que cumpra os requisitos dispostos no artigo 6 da Lei nº 5.859/72.
Assim, em síntese, o pagamento do FGTS é facultativo, e o empregado doméstico fará jus ao recebimento do seguro-desemprego, desde que o empregador tenha feito a respectiva opção em efetuar os depósitos relativos ao FGTS.

Karine Sayuri Oliveira da Rocha, advogada

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