Originalmente, spam foi o nome conferido a uma marca de presunto picante enlatado (SPiced hAM), da empresa norte-americada Hormel Foods. No entanto, a associação desta comida enlatada às mensagens indesejadas se deve ao grupo de comediantes britânicos Monty Phyton.
  Certa vez, o Monty Phyton encenou uma engraçada situação em um restaurante que preparava todos os pratos com o condimentado spam. A garçonete descrevia para um casal de fregueses os pratos, repetindo inúmeras vezes a palavra spam, para enfatizar a quantidade de presunto que era servida em cada prato. Enquanto ela pronunciava spam, um grupo que ocupava uma outra mesa iniciava a seguinte canção: ‘‘Spam, spam, spam, spam, spam, spam, spam, spam, lovely spam! Wonderful spam!’’, embaraçando a garçonete.
  Posteriormente, os usuários dos MUDs (multi-user dungeon, um antigo ambiente de bate-papo virtual) compararam a repetitiva música ‘‘spam’’ às mensagens inconvenientes e repetitivas que alguns usuários enviavam para anunciar produtos e idéias.
  Dessa forma, o termo spam passou a ser utilizado para denominar e-mails não solicitados que, usualmente, são enviados em grande quantidade e a um só tempo para um enorme número de endereços eletrônicos.
  Quanto à legalidade deste tipo de mensagem, devemos ressaltar que não há qualquer lei brasileira disciplinando o assunto. Todavia, é sabido que esta forma de mensagem pode ocasionar prejuízos aos usuários de internet, tais como gasto desnecessário de tempo, aumento de custos, perda de produtividade, perdas financeiras em razão de fraudes etc.
  Deste modo, sendo possível a identificação do spammer (pessoa que envia spams), a comprovação do dano (moral ou patrimonial) e o nexo causal entre a conduta do spammer e o dano, a vítima poderá ajuizar ação de indenização contra o causador do dano.
  No Brasil, praticamente não existe órgão sancionador desta prática. Nos EUA, o envio de spams é considerado crime em alguns Estados, sendo o spammer sujeito à multa e a processo judicial. Todavia, uma das medidas que os usuários brasileiros podem tomar para ajudar no combate ao spam é denunciá-lo. Para isso, basta obter o cabeçalho do spam e enviar para a rede ou provedor de origem.
  A maioria das empresas do segmento tem departamentos e e-mails específicos para recebimento de denúncias. Reclamações também podem ser feitas nos endereços: [email protected], [email protected] e [email protected].

João Tescaro Júnior, advogado

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