SEU DIREITO
Como é calculada a pensão de um homem que tem dois filhos, com mulheres diferentes? O valor é repartido entre os filhos?
Direito fundamental a todas as pessoas, os alimentos são assegurados pela Constituição Federal e regulamentados pelo Código Civil Brasileiro, bem como por outras leis.
Resumidamente, alimentos são as prestações para a satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las sozinho, como sustento, vestuário, habitação, assistência médica e educação.
A prestação aos alimentos é recíproco entre pais e filhos, podendo se estender aos avós. Vários são os casos em que existe a obrigação alimentar. Aqui será examinada a hipótese de fixação da prestação devida pelo pai a dois filhos concebidos por mães diferentes. A fixação pode ocorrer amigável ou judicialmente, sempre devendo-se observar a proporção das necessidades dos filhos e dos recursos do pai.
A necessidade dos alimentos pertence a cada filho e independe do número de irmãos que possui. Da mesma forma, o direito entre os filhos são iguais, salvo necessidades especiais que possam existir ou surgir, como doenças ou algum tipo de deficiência.
Ou seja, em condições equivalentes, o valor da pensão alimentícia deve ser igual entre os filhos. Ao prestar alimentos, deve-se atentar aos limites das possibilidades do pai. Não pode se admitir que tal encargo torne-se algo impossível de ser prestado. A busca da proporção, portanto, é fundamental.
A legislação não regula os limites para a fixação do valor da prestação alimentícia. As conhecidas proporções, de 1/3 ou 30% do salário do pai, são aquelas costumeiramente fixadas pelo Judiciário, entretanto, não são obrigatórias, podendo sofrer variáveis para menos ou mais.
O pai que possui vários filhos não poderá destinar toda sua remuneração para a alimentação das crianças, porém a fixação deve levar em consideração o valor que o pai gastaria com cada filho, caso estes morassem sob seus cuidados.
Ressalta-se que, estando o pai comprovadamente impossibilitado de prestar integral ou parcialmente os alimentos, é direito dos filhos buscar sua prestação ou complementação dos avós.
Marcus Cabulon, advogado





