SEU DIREITO
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quarta-feira, 11 de outubro de 2006
FIADOR E LOCATÁRIO 
Durante um ano e meio dividi despesas de apartamento com uma estudante. Minha mãe era a locatária e o pai dela, o fiador. Por desentendimentos, a estudante saiu do apartamento e como eu não tinha outra pessoa como fiador, mantive o mesmo. Ultimamente a estudante tem ido à imobiliária exigir a troca de fiador. Neste caso, o fiador pode rescindir o contrato? Os aluguéis estão em dia e o condomínio idem.
Em primeiro lugar, deve-se ter em conta por qual período o contrato de locação foi assinado, sem mencionar a renovação. Até o vencimento, o fiador fica vinculado ao contrato, bem como suas obrigações, sendo que, mesmo que o fiador venha a falecer, o espólio (bens deixados pela pessoa que morreu) passa a ser o responsável pela garantia.
Após esse período, o fiador pode e deve, caso queira se desvincular da obrigação, notificar a imobiliária, visto ser a administradora do bem imóvel, bem como a locatária.
Em caso do contrato ter sido assinado pelo próprio proprietário com o locador, deve-se notificar o proprietário. Esta notificação deve ser feita por cartório extrajudicial e após trinta dias do recebimento o fiador estará desvinculado da obrigação.
Caso a locatária continue a residir no imóvel, deverá providenciar um novo fiador para suprir a falta, no período citado acima, uma vez que a imobiliária, ou melhor, o locador não pode ficar sem tal garantia prevista no contrato. Depois de substituído o fiador, encerram-se as obrigações do fiador antigo.
Rafael Mazzer de O. Ramos, advogado


