Quero fazer uma inseminação artificial utilizando o sêmen congelado do meu falecido esposo. Isso é possível?

O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.597, determina que os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo falecido o marido, presumem-se concebidos na constância do casamento.
Diante das inovações trazidas pelo Código Civil de 2002, o Superior Tribunal de Justiça, intérprete máximo da legislação infraconstitucional, promoveu Jornadas de Direito Civil, e a partir de pareceres de vários juristas, emitiu enunciados com propostas de alteração e interpretação dos artigos mais polêmicos, incluindo o artigo 1.597.
Na 1 Jornada de Direito Civil, propôs-se alterar tal dispositivo a fim de que deixe de constar a possibilidade de fertilização artificial a partir do sêmen de marido já falecido, diante dos princípios da paternidade responsável e dignidade da pessoa humana, pois seria inaceitável o nascimento de uma criança já órfã de pai (enunciado 127).
Ao interpretar este dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a presunção de paternidade do marido falecido condiciona-se à condição de viúva da mulher, ou seja, que ela não tenha se casado novamente ou não mantenha relação estável com outrem, sendo obrigatória a autorização escrita do marido para que se utilize seu material genético após a morte (enunciado 106).
Muitas controvérsias e dúvidas ainda giram em torno deste tema, mas, indubitavelmente, a presença de ambos, do pai e da mãe, no desenvolvimento de um novo ser humano é imprescindível, e muitos estudos na psicologia já demonstraram a importância da presença masculina e feminina para que a criança compreenda a si mesma e o mundo.
A morte do pai é traumática até mesmo para os filhos adultos, pior ainda será para uma criança já nascer órfã. Neste sentido, todos os direitos devem tutelar e proteger as crianças, que não são meros objetos das paixões dos adultos, mas seres humanos autônomos, cada uma com uma vida, uma percepção, uma história e um futuro completamente únicos.

Karla Saory Moriya Nidahara, advogada

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