SEU DIREITO
Trabalhei na zona rural até 2005 e hoje tenho 58 anos. Tenho direito de me aposentar como trabalhadora rural?
Depende da carência, ou seja, do tempo mínimo de exercício na zona rural. A carência para a aposentadoria por idade na zona rural para ambos os sexos é a mesma. Para os segurados que exerceram a atividade antes do advento da Lei 8.213/91, são necessários para o ano de 2006 150 meses de atividade rurícola. Já para quem iniciou as atividades rurícolas posteriormente à lei mencionada, são necessários 180 meses de exercício de atividade rural.
Em relação à idade, a mulher deve ter 55 anos e o homem 60 anos. Quanto à qualidade de segurado, é mais vantajoso aplicar a Lei 10.666/03, pois neste caso somente há perda da qualidade de segurado se o trabalhador sair da área rural antes de completar a idade mínima exigida para o benefício, podendo haver a interrupção entre os vínculos das atividades rurais.
Existem algumas formas de vínculos de atividade rurícola, tais como: Contribuinte Individual, que é o bóia-fria, volante, diarista, mensalista, funcionário registrado como lavrador, serviços gerais da lavoura, campeiro, retireiro. Já o Segurado Especial pode ser o trabalhador que exerce a atividade em sua pequena propriedade rural em regime de economia familiar, não permitindo empregados de modo permanente na propriedade.
Ainda como Segurado Especial temos o parceiro, meeiro, porcenteiro e comodatário. Porém, para que essas atividades sejam caracterizadas como Segurado Especial, é essencial o exercício da mesma em regime de economia familiar. Nessa mesma categoria, o trabalhador, para ter direto aos benefícios do INSS, não poderá ter outra fonte de renda a não ser os rendimentos provenientes da atividade rurícola.
Para o melhor detalhamento e conclusão do caso, a aposentadoria por idade rural deve ser analisada por um profissional da área, uma vez que poderão variar as provas cabíveis ao processo, a forma de trabalho, a carência, a qualidade de segurado e até mesmo as leis. No caso em questão, se a pessoa conseguir provar a atividade nos moldes citados, terá direito à aposentadoria rural.
André Benedetti, advogado





