SEU DIREITO
Posso requerer a herança de meu pai, sendo que ele nunca me reconheu?
Pode. A qualidade de herdeiro é inerente aos filhos, sendo considerados, inclusive, como herdeiros necessários pelo Código Civil. Somente por decisão judicial os filhos podem ser excluídos da sucessão.
De início, cabe observar em qual momento a herança será requerida para se estabelecer a medida que poderá ser tomada.
Nos casos em que já existe uma ação de inventário dos bens deixados pelo falecido e não houve a partilha de bens, o filho poderá ingressar com uma ação de investigação de paternidade para ter a sua filiação reconhecida. Assim, o inventário ficará suspenso até a decisão final sobre a paternidade ou serão reservados bens suficientes para garantir a parte do eventual herdeiro.
Uma vez comprovada a paternidade, o filho reconhecido será habilitado no inventário para receber a sua parte na herança. No entanto, caso a partilha já tenha sido realizada, faz-se necessário entrar com uma ação de petição de herança.
A ação de petição de herança consiste em procedimento judicial em que se discute, quase sempre, se o requerente é ou não herdeiro. No presente caso, esta ação deverá ser proposta com pedido de reconhecimento de filiação para, primeiramente, comprovar-se a paternidade.
Esta ação deve ser proposta contra quem possuir os bens do falecido. Havendo o reconhecimento da paternidade, quem possuir os bens indevidamente ficará obrigado à restituição dos mesmos, com a responsabilidade quanto à indenização por deterioração da coisa, ou até ressarcimento pelas benfeitorias que tenha realizado, sendo determinada de acordo com a boa ou má-fé, a qual será definida durante o processo judicial.
É importante salientar que se os bens estiveram em poder de terceiro de boa-fé, que os adquiriu sem ter condição de saber se o vendedor era um falso herdeiro, a alienação é válida e o terceiro tem direito a permanecer com os bens. Cabe ao herdeiro voltar-se contra o primeiro possuidor, o vendedor que transferiu o bem com a aparência de herdeiro para receber indenização por perdas e danos.
Fabio Montenegro, advogado





