SEU DIREITO
Descobri que meu marido tinha uma amante. Existe alguma forma de eu pedir anulação do casamento?
Primeiramente, é importante esclarecer que, no que se refere as causas de anulação do casamento, o novo Código Civil trata de situações, entre outras, daquelas relacionadas ao vício de vontade. Por exemplo, aquelas relativas ao erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge. Mas o que estaria abrangido pela expressão erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge?
O próprio artigo 1.557 do Código Civil responde, ao estabelecer que considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: a) o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
Dessa forma, estaria a situação do marido com amante contemplada entre as causas de anulação do casamento, por vício de vontade por erro essencial da pessoa do outro cônjuge?
Aparentemente sim, tendo em vista que o artigo citado faz alusão a erro sobre a honra e boa fama do cônjuge, erro este que vem à tona após o casamento e que torna insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
Todavia, não tem sido este o entendimento e posicionamento dos nossos juízes e tribunais, os quais têm decidido que o comportamento do marido que possuía amante antes de contrair matrimônio não leva à anulação do casamento, mas à separação judicial por violação dos deveres do casamento. De fato, tem-se concluído que continuar o relacionamento extraconjugal após o casamento se constitui em violação do dever de fidelidade, podendo a mulher intentar ação para separação do casal.
Portanto, não se considera anulável o casamento nessa hipótese. Contudo, o vínculo conjugal poderá ser dissolvido em ação própria, como é o caso da separação judicial.
Fabrício R. Camargo, advogado





