É legal descontar imposto de renda de verbas pagas por razão de rescisão de contrato de trabalho?

Em uma única palavra, a resposta para esta questão seria ''depende''.
A incidência ou não do imposto de renda (IR) sobre as verbas auferidas em razão da rescisão do contrato de trabalho dependerá da natureza das verbas que o trabalhador está recebendo em virtude do término do seu contrato de trabalho e também do valor recebido pelo trabalhador.
A Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 trata da matéria. Entre as verbas que sofrem a incidência do IR podemos citar: salário, abonos, adicionais (insalubridade, periculosidade, penosidade, tempo de serviço, noturno), comissões, férias, 13º salário, gorjetas, gratificações, horas extras, participação nos lucros e prêmios.
A mesma Lei define as verbas que não sofrem a incidência do IR, dentre as quais podemos citar: vale-transporte, salário-família, multa por atraso pagamento de verbas rescisórias, indenização adicional (demissão ocorrida nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria), indenização por dispensa sem justa-causa (40% sobre saldo do FGTS) e aviso prévio indenizado.
O empregador, no ato da rescisão contratual, caso haja a incidência do IR, tem a obrigação de efetuar a retenção do imposto devido pelo trabalhador, repassando-o ao Governo Federal.
Por fim, é importante ressaltar que o IR é um imposto progressivo, ou seja, tributa com alíquota maior aquele que aufere mais renda. Atualmente, quem recebe, em decorrência do trabalho, até R$ 1.257,12 é isento. Todo aquele que recebe, em decorrência do trabalho, de R$ 1.257,13 até R$ 2.512,08 sofre a incidência do IR com alíquota de 15%. Agora, aquele que ganha mais de R$ 2.512,08 sofre a incidência da alíquota de 27,5%.
Via de regra, a rescisão do contrato de trabalho é uma passagem triste na vida do trabalhador, portanto, vale a pena ficar atento aos seus direitos, evitando a ocorrência de descontos indevidos em favor do Governo Federal. Submetidos ao Estado brasileiro é mais fácil encontrar alguém que goste de comer jiló do que alguém que goste de pagar impostos.
Vinícius Fernandes, advogado

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