Fiquei preso na fila do banco por uma hora. A senha de entrada marcava 11h38 e a do atendimento 12h40. A demora fez com que eu perdesse um compromisso de negócios, o que gerou prejuízo financeiro. O banco pode ser responsabilizado?
O consumidor que ficar muito tempo nas filas dos bancos pode pedir na Justiça indenização por danos morais. Uma decisão neste sentido foi proferida pelo Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu (RJ), condenando o banco a pagar seis salários-mínimos a título de indenização por danos morais ao cliente. O tempo máximo de espera varia de cidade para cidade, mas em geral as leis municipais determinam que o atendimento seja feito em 20 minutos nos dias normais e em até 30 minutos em vésperas ou depois de feriados prolongados.
São as leis municipais também que estabelecem o valor da multa em caso de inobservância pelos bancos, podendo-se até acarretar a suspensão do alvará de funcionamento da instituição financeira.
O argumento dos bancos é que a competência de legislar sobre o Sistema Financeiro Nacional é da União e não dos municípios. Porém, tal argumento não procede porque eventual ação em que o consumidor pede indenização não trata de crédito ou operação bancária.
As leis municipais visam a obrigar que os consumidores tenham um tratamento digno, o que está dentro da ''mais estrita e absoluta esfera legislativa municipal prevista no artigo 30, inciso II, da Constituição.''
O importante é que os consumidores/usuários lesados anotem a hora de chegada e o horário em que foram atendidos, o nome e o endereço de duas pessoas para serem testemunhas e guardem o comprovante de que utilizaram o serviço do banco.
Dinarte Bitencourt, advogado

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