Sou servidor público municipal, tenho 49 anos e 34 anos de contribuição, sendo 12 no serviço público. Tenho oferta para voltar a trabalhar numa empresa particular, com contribuições ao INSS. Se eu voltar a pagar o INSS, posso me aposentar com 35 anos de contribuição, ou existe alguma carência?



Primeiramente, devemos esclarecer algumas diferenças entre o Regime Estatutário e o Regime Geral da Previdência Social (INSS).

No Regime Estatutário, o servidor público se aposenta aos 35 anos de contribuição e aos 60 anos de idade, se homem. Ocorrerá a exigência do cumprimento do pedágio e incidência do decréscimo de 3,5% a cada ano em que requerer a aposentadoria antes dos 60 anos, nos casos que completarem as exigências para a aposentadoria até 31 de dezembro de 2005. Já para quem completar as exigências a partir de 1º de janeiro de 2006, incidirá o pedágio e o decréscimo de 5% a cada ano.

Já para aposentar com o benefício por tempo de contribuição na forma integral, no Regime Geral (RGPS), o segurado deverá ter 35 anos de tempo de serviço, com a carência de 15 anos de contribuição, sem exigência da idade mínima.

Para o trabalhador fazer a transição do Regime Estatutário para o RGPS é necessário pedir exoneração do serviço público e recomeçar a contribuir para o INSS, sendo que essas contribuições poderão ser efetuadas através do exercício de atividade vinculada às empresas privadas (em carteira de trabalho) ou efetuando os recolhimentos por meio de carnê.

Quanto à carência, em casos de transferência de regime de serviço público municipal para o RGPS, não existem restrições, bastando reiniciar a contribuição para o novo regime. Por exemplo, se o segurado voltar ao regime do INSS um mês antes de completar todos os requisitos para a aposentadoria neste regime, terá o direito. Frisando que a partir do momento em que o segurado se filiar ao novo regime, deverá efetuar registro em CTPS ou contribuir em carnê.

É importante salientar que com o cálculo do benefício no RGPS há a incidência do fator previdenciário, que neste caso, em virtude da pouca idade do leitor, incidirá desfavoravelmente.

Outro fator importante diz respeito ao teto do RGPS e o teto do Sistema Público Municipal, pois no RGPS o valor máximo a ser pago é R$ 2.801,82 e no Sistema Público Municipal não poderá exceder aos proventos do prefeito.

No caso concreto, será vantajoso requerer aposentadoria no RGPS, tendo em vista que daqui um ano o leitor terá o direito de se aposentar, porém deve ser observado o valor em que o empregado contribui, pois se os proventos são superiores ao teto do RGPS, talvez não seria viável aposentar-se pelo novo regime.

André Benedetti, advogado

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