SEU DIREITO
Pode haver iniciativa popular de lei para acabar com o voto obrigatório?
O voto obrigatório foi instituído através de disposição constitucional, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, inciso I, de 1988, como dispunham textos constitucionais anteriores, por se tratar de obrigação de fazer, de ordem pública.
Por outro lado, a iniciativa popular, que é prevista no artigo 61, parágrafo 2º, permite-se para as leis complementares e as ordinárias, mas, para tanto, seria necessária alteração da Constituição, que só é feita por emenda ou por reforma.
Logo, nesse contexto limitado, a resposta é negativa, e, se se pudesse utilizar da iniciativa popular para esse fim, haveria implicitamente (porque afeta a soberania, exercitável pelo voto) conflito com as disposições constitucionais do artigo 60, parágrafo 4º, que estabelecem as cláusulas ''pétreas'' ou ''sensíveis'', que são, em princípio, imutáveis.
Todavia, modernamente, há teses no sentido de tornar flexível essa ''imexibilidade'', em razão de, no momento, haver uma tensão entre a necessidade da preservação desses princípios e os desejos da população: as questões que giram em torno do exercício do voto lutam para acabar com a obrigatoriedade do comparecimento compulsório do eleitor.
No entanto, deve-se começar processo de alteração na legislação eleitoral que crie, primeiro, o voto distrital, caminhando-se, paulatinamente, para a própria alteração da Constituição, que vise abolir a desastrosa figura do voto obrigatório. O momento é adequado, pois o governo acena para a necessidade da reforma política.
Moises de Godoy, advogado





