SEU DIREITO
Emprestei um objeto para uma amiga e
ela não devolveu. Como eu posso fazer
para reavê-lo? É considerado roubo?
Sob o âmbito do Direito Penal, é preciso esclarecer o que significa ter a propriedade de um objeto. Proprietário é o dono do bem. Entretanto, além de ser dono, é possível que uma pessoa tenha apenas a posse de algo. Quem tem a posse está em contato direto com o objeto. A questão da posse e propriedade é uma das mais controvertidas no Direito, mas por ora entendamos que o proprietário é o dono e o possuidor é aquele que está com o objeto.
Ao emprestar um objeto, a leitora, que era dona do bem, confiou a posse à sua amiga. Inicialmente, a posse da amiga era lícita. Contudo, a partir de um certo momento, a amiga, que era possuidora, passou a agir como se fosse proprietária do bem, ou seja, inverteu a natureza da sua posse.
Assim, a amiga da leitora cometeu o crime de apropriação indébita, descrito no artigo 168 do Código Penal. A apropriação indébita não se confunde com o roubo, que é a conduta descrita no artigo 157 do Código Penal. O roubo, na linguagem técnica jurídica, é a subtração de coisa alheia móvel, mediante o emprego de grave ameaça e violência.
No roubo, o criminoso toma o bem de forma violenta, é o que acontece nos assaltos, quando o ladrão dá a voz de assalto, e a vítima, sentindo-se coagida, entrega o bem. Na apropriação indébita, não existe a grave ameaça ou a violência. Aqui, o criminoso adquire a posse da coisa de forma lícita e justa, como aconteceu no caso, onde a amiga recebeu o bem mediante empréstimo.
Para reaver o objeto, a leitora deve propor uma ação de busca e apreensão. O juiz determinará que o oficial de justiça vá até o lugar onde está a coisa e a traga ao seu dono. Esse processo é cautelar, ou seja, precisará de um outro processo que decidirá a demanda de forma definitiva.
Assim, a leitora precisará provar ao juiz que é dona do objeto e que não o deu para sua amiga, mas apenas o emprestou. Para tanto, é necessário procurar um advogado que, dependendo das circunstâncias e maiores detalhes sobre o caso, poderá propor uma solução diferente.
Karla Saory M. Nidahara, advogada





