Há alguma lei que me proteja contra vizinhos que soltam seus cachorros toda manhã e tarde para fazer suas necessidades na rua, sujando
as calçadas e enferrujando os portões?

  Direito de vizinhança é o complexo de direitos e obrigações que se estabelece entre os titulares de imóveis vizinhos. Deste modo, o Código Civil estabelece obrigações entre vizinhos. Disciplina especificamente: a repressão ao uso nocivo da propriedade, a questão das árvores limítrofes e os caminhos que devem existir como acesso às propriedades.
  São abusivos os atos que, embora o causador do incômodo se mantenha nos limites físicos de sua propriedade, venham a prejudicar o vizinho. Tem-se o exemplo dos templos que produzem barulho.
  São lesivos os atos que causam dano ao vizinho, embora o agente não esteja fazendo uso anormal de sua propriedade e a atividade tenha sido até autorizada por alvará expedido pelo Poder Público. É o caso, por exemplo, de uma indústria cuja fuligem esteja prejudicando ou poluindo o ambiente, embora normal à atividade. Pode-se afirmar, então, que o uso nocivo da propriedade pode existir quando há exercício lícito e regular e configurar ato lesivo.
  A questão a respeito de animais que interfiram no sossego, na segurança ou saúde pode ser solucionada com recurso aos institutos do Código Civil. Isso porque o direito de vizinhança garante ao proprietário o direito de parar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, provocadas pela propriedade vizinha, inclusive de animais.
  Nesse sentido, nos tribunais prevalece o entendimento de que é possível a aplicação de medidas restritivas quando houver a presença de animais nocivos ou impertinentes. Para tanto será necessária a contratação de advogado para que requeira judicialmente as medidas adequadas.
  Um segundo caminho é o de buscar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de formular reclamação e solicitar fiscalização e eventualmente multa para os proprietários dos animais.

Giovanne Schiavon, professor de Direito

mockup