Dia desses, quando fui ao supermercado,
peguei um produto numa gôndola que,
para minha surpresa, na hora de passar pelo caixa, tinha um preço muito superior ao que estava indicado. O valor menor referia-se a outra marca, que estava longe da etiqueta informativa. Isso acontece com freqüência e em vários estabelecimentos da cidade, confundindo muito o consumidor. A atitude é legal? Não existe um órgão que fiscalize?

Atualmente se tornou comum os supermercados desrespeitarem um dos direitos básicos do consumidor: o acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem, como determina o artigo 6, inciso III, e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
O que também preocupa bastante é o baixo número de terminais de consulta ao código de barras. Conforme a Lei 10.962/04, artigo 4, o estabelecimento que optar pelo sistema de código de barras deve disponibilizar leitores óticos para que os consumidores possam conferir os preços.
Também é obrigação do estabelecimento manter o sistema de cadastro de produtos e preços diariamente atualizado, a fim de evitar transtornos na hora em que o consumidor passe as suas compras pelo caixa e perceba informações contraditórias em relação ao preço anunciado e o de fato cobrado.
A diferença entre o preço afixado na gôndola e o cobrado no caixa é um grande problema que traz prejuízo ao consumidor. Caso o produto que queira comprar se encontre sem o devido preço sinalizado ou com etiquetas sobrepostas, avise a um funcionário e peça para colocar o preço correto na prateleira. Se for o caso chame o gerente e reclame. Lembre-se: ficar calado é concordar.
Quando houver conflito de preços, exija o menor. Em supermercados, as diferenças costumam ser pequenas e os funcionários costumam demorar em resolver o problema. Assim, a demora vai fazer os demais consumidores da fila ficarem impacientes. Não se constranja: explique a razão da demora e não deixe o erro passar em branco. Lembre-se que os supermercados erram os preços e só quem perde é o consumidor.
Caso o valor da diferença seja alto e você como consumidor for chantageado porque a vendedora vai ter que pagar a diferença, diga que vai denunciar ao Ministério do Trabalho. E denuncie mesmo.
Confira sempre os valores cobrados no caixa. Caso isso não seja possível confira o cupom fiscal ainda no supermercado. Havendo divergência, solicite a regularização ao próprio caixa. Caso ele não resolva, peça a presença de um supervisor ou gerente da loja para a devida correção.
Caso o seu problema não seja resolvido, devolva o produto e faça uma reclamação à gerência. Denuncie aos órgãos de defesa do consumidor: (Procon e MP).

Vantuir A. Guimarães, advogado

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