SEU DIREITO
Dia desses, quando fui ao supermercado,
peguei um produto numa gôndola que,
para minha surpresa, na hora de passar pelo caixa, tinha um preço muito superior ao que estava indicado. O valor menor referia-se a outra marca, que estava longe da etiqueta informativa. Isso acontece com freqüência e em vários estabelecimentos da cidade, confundindo muito o consumidor. A atitude é legal? Não existe um órgão que fiscalize?
Atualmente se tornou comum os supermercados desrespeitarem um dos direitos básicos do consumidor: o acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem, como determina o artigo 6, inciso III, e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
O que também preocupa bastante é o baixo número de terminais de consulta ao código de barras. Conforme a Lei 10.962/04, artigo 4, o estabelecimento que optar pelo sistema de código de barras deve disponibilizar leitores óticos para que os consumidores possam conferir os preços.
Também é obrigação do estabelecimento manter o sistema de cadastro de produtos e preços diariamente atualizado, a fim de evitar transtornos na hora em que o consumidor passe as suas compras pelo caixa e perceba informações contraditórias em relação ao preço anunciado e o de fato cobrado.
A diferença entre o preço afixado na gôndola e o cobrado no caixa é um grande problema que traz prejuízo ao consumidor. Caso o produto que queira comprar se encontre sem o devido preço sinalizado ou com etiquetas sobrepostas, avise a um funcionário e peça para colocar o preço correto na prateleira. Se for o caso chame o gerente e reclame. Lembre-se: ficar calado é concordar.
Quando houver conflito de preços, exija o menor. Em supermercados, as diferenças costumam ser pequenas e os funcionários costumam demorar em resolver o problema. Assim, a demora vai fazer os demais consumidores da fila ficarem impacientes. Não se constranja: explique a razão da demora e não deixe o erro passar em branco. Lembre-se que os supermercados erram os preços e só quem perde é o consumidor.
Caso o valor da diferença seja alto e você como consumidor for chantageado porque a vendedora vai ter que pagar a diferença, diga que vai denunciar ao Ministério do Trabalho. E denuncie mesmo.
Confira sempre os valores cobrados no caixa. Caso isso não seja possível confira o cupom fiscal ainda no supermercado. Havendo divergência, solicite a regularização ao próprio caixa. Caso ele não resolva, peça a presença de um supervisor ou gerente da loja para a devida correção.
Caso o seu problema não seja resolvido, devolva o produto e faça uma reclamação à gerência. Denuncie aos órgãos de defesa do consumidor: (Procon e MP).
Vantuir A. Guimarães, advogado





