Quando trabalhava, pagava INSS para que quando me aposentasse tivesse salário acima do mínimo. Hoje, já aposentado, perco a cada reajuste da aposentadoria, pois o governo não me dá o mesmo índice que aplica a quem ganha o mínimo. Não acho isso justo. Tem alguma coisa que eu possa fazer?

  De fato, os valores das aposentadorias custeadas pela Previdência Social são reajustados por meio de critérios diversos daqueles utilizados para o reajuste do salário mínimo.
  Os benefícios previdenciários são reajustados anualmente de acordo com uma portaria do Ministério da Previdência (119/2006), que estabelece um Fator de Reajuste dos Benefícios Concedidos de acordo com as datas de início de cada benefício. Do total do índice apurado para aplicação do reajuste, parte é composto pela inflação apurada pelo INPC nos últimos 11 meses e outra relativa ao aumento real da renda.
  Já o reajuste do salário mínimo é feito com base em uma política de valorização mais complexa. Desde a criação do salário mínimo, em 1946, o Brasil se acostumou a assistir discussões acaloradas sobre o seu valor quando se aproxima a data do reajuste.
  Os únicos critérios utilizados para o reajuste do salário mínimo e que não seguem rígidos ditames técnicos estão descritos no inciso IV, artigo 7º da Constituição Federal, que estabelece ao trabalhador o direito ao salário mínimo, capaz de atender suas necessidades vitais básicas e às de sua família.
  Nota-se, porém, que estes critérios são um tanto quanto subjetivos, motivo pelo qual há sempre uma discussão política entre governo e oposição acerca do valor do reajuste a ser concedido. Além disso, uma previsão orçamentária por parte do governo é indispensável, visto que a elevação do salário mínimo reflete em maiores dispêndios aos cofres públicos.
  Por isso os reajustes do salário da Previdência não são equiparados aos reajustes do salário mínimo. Por exemplo, para o ano de 2006, o reajuste do salário mínimo foi de 16,6%, já o reajuste do salário da Previdência foi somente 5%. Com o passar do tempo, em conseqüência dessas diferenças de reajustes, os aposentados da Previdência Social perceberão que seus salários estarão demasiadamente defasados.
  Porém, não em todos os casos, mas em várias situações, existem meios de obter reajustes salariais. Uns dos casos são os segurados que foram aposentados ou pensionistas antes de 5 outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal de 88); pensionista que teve seu benefício concedido antes de 28 de abril de 1995 (antes da Lei 9.032/95), entre outras formas de revisão do benefício.
  No entanto, é importante observar que para ter direito a revisão do benefício é necessário que o segurado tenha uma aposentadoria de valor superior à de um salário mínimo. Em se tratando do caso, é preciso ainda, fazer a análise concreta de cada benefício por um profissional da área, e assim, reivindicar seus direitos.

André Benedetti, advogado

mockup