SEU DIREITO
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é calculado sobre o valor avaliado do imóvel ou sobre o valor de arrematação, quando o bem está em leilão? É necessário ter algum cuidado na hora de comprar um imóvel em leilão?
Antes de adentrarmos na questão principal, devemos corrigir alguns conceitos. Trata-se do termo usado leilão, referindo-se à venda judicial de bens imóveis. Tal termo é usado equivocadamente, sendo o correto praça. Aquele é para venda de bens móveis, quando este, imóveis.
O termo praça surgiu na Roma Antiga, visto que era em praça pública que se afixava uma lança (hasta), símbolo da propriedade, em volta da qual se desenvolvia a arrematação do bem imóvel.
Definidos os termos, passamos às questões. Quando se arrematam os bens imóveis, o adquirente deverá recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis na prefeitura, calculada a alíquota de 2% sobre o valor do bem arrematado. Ou seja, o valor devidamente pago de arrematação sobre o bem, e não o valor do bem no início da praça.
Quanto à segunda questão, o cuidado para arrematar bens imóveis em leilão, deve-se atentar em decorrência de qual débito o bem foi penhorado e, conseqüentemente, vendido (praça).
Por exemplo, quando um imóvel, em se tratando de apartamento, é vendido em decorrência de um débito condominial, atentar-se para o fato de que o mesmo imóvel possa ter débitos fiscais, os quais serão transmitidos ao adquirente, ora novo proprietário.
Tal débito somente não é transferido quando há uma ação de execução deste outro débito e há penhora sobre o mesmo bem, devidamente formalizada, vez que, arrematado em praça, o saldo será revertido aos credores, ficando o devedor com o restante.
Lembre-se, somente será pago o outro débito se tiver em trâmite uma ação executória e a conseqüente penhora do imóvel, caso contrário o débito é transferido ao adquirente.
Por outro lado, não há qualquer prejuízo em arrematar imóvel em praça, visto que, se em nada constar na escritura (penhora de outro débito) ou retirada da certidão negativa nos órgãos competentes, na localidade do imóvel (prefeitura, cartórios, condomínio, etc.), não há problemas.
Conselho: quando for adquirir um bem imóvel em praça, deverá ter em mãos uma relação de todos os possíveis débitos, e ter ciência de qual débito o imóvel está sendo vendido, para se ter noção se vale a pena a aquisição ou não.
As certidões podem ser retiradas mediante a apresentação dos dados do imóvel, os quais contam nos autos de processo.
Rafael Mazzer Ramos, advogado





