Mediação e arbitragem são a mesma coisa?

  Mediação e arbitragem não são a mesma coisa. De um modo geral, quando duas pessoas encontram-se numa situação de impasse, elas procuram o Poder Judiciário para que o juiz determine, em sentença, quem teria a razão. Esta seria uma forma judicial de solução de conflitos.
  Contudo, existem outros meios de resolver litígios, em que não existe a atuação do Poder Judiciário. É o caso da mediação e da arbitragem.
  Na arbitragem, por livre e espontânea vontade das partes, o poder decisório é transferido para o árbitro. Assim, ao invés de se buscar uma sentença judicial, busca-se a decisão do árbitro.
  Por sua vez, na mediação, as partes detêm o poder de decisão. O mediador não decide, ele apenas auxilia as partes a chegarem a um acordo. Logo, a grande diferença entre a mediação e a arbitragem encontra-se no poder decisório do mediador/árbitro: o árbitro decide, ao passo que o mediador apenas facilita o diálogo, restando todo o poder decisório às próprias partes em conflito.
  Vale destacar que os meios extrajudiciais de solução de conflitos podem ser realizados por pessoas que tenham capacidade jurídica de contratar e, segundo a Lei de Arbitragem (9.307/96), somente poderão valer-se desses meios para dirimir conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, não se pode, por exemplo, usar a arbitragem para decidir em investigação de paternidade, divórcio, questões relacionadas ao nome e outras situações não-patrimoniais.
  A mediação ainda não possui regulamentação legal e há uma Lei de Mediação tramitando no Congresso Nacional. Segundo esse projeto de lei (4.827/98), poderá ser objeto de mediação toda a matéria passível de conciliação, reconciliação, transação ou acordo.
  Assim, atualmente, a mediação e arbitragem são utilizadas para resolver problemas surgidos em relações empresariais, onde há a busca por soluções rápidas e desburocratizadas.
  Definir qual dos dois meios de solução pacífica de conflitos é mais vantajoso depende de cada caso e das condições das partes e do interesse que se pretende resolver, pois para se aceitar uma forma pacífica de solução de conflitos é preciso que as partes estejam abertas ao diálogo e dispostas a chegar a uma solução conjuntamente.

Karla Saory, advogada

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