SEU DIREITO
Recebo gratificação por ocupar cargo de confiança há 11 anos. Meu patrão está querendo cortar o benefício. Ele pode fazer isso?
Cargo de confiança é aquele em que o empregado exerce função de direção, gerência, fiscalização. Trata-se de posição especial dentro do ambiente de trabalho, na qual o empregado recebe do empregador a incumbência de chefia, coordenando as atividades desenvolvidas por outros empregados, tendo responsabilidades importantes.
Diante disto, a legislação trabalhista estabeleceu remunerações diferenciadas entre os trabalhadores convencionais e os dotados de cargo de confiança, que devem receber gratificação cujo montante geralmente varia de 30% a 50% do salário normal, dependendo da categoria profissional em que o funcionário se enquadra.
O adicional deve perdurar enquanto o trabalhador continuar na função de confiança. Segundo a lei, o trabalhador pode ser remanejado pelo empregador para outro cargo comum da empresa ou ao posto anterior ao da função de confiança, momento em que o empregador pode cortar a gratificação.
Ocorre que no presente caso o trabalhador teria permanecido 11 anos exercendo a função de confiança e percebendo a devida gratificação, ou seja, há mais de década tanto a remuneração majorada como o status social de chefe se tornaram fatos consolidados na vida do trabalhador.
Nestes casos, o entendimento consagrado no Tribunal Superior do Trabalho instância máxima em questões trabalhistas é de que após dez anos de recebimento de adicional por cargo de confiança, este se incorpora ao salário do trabalhador, pelo princípio da estabilidade financeira.
Entende-se que, após vários anos de recebimento da gratificação, o trabalhador passa a contar com este padrão salarial, sendo que a supressão do benefício importaria em instabilidade financeira o que, por conseqüência, acarretaria em danos patrimoniais e psicológicos irreparáveis.
Após dez anos de recebimento, a perda da gratificação só seria possível diante de um justo motivo, como, por exemplo, uma falha grave do trabalhador na execução de suas atividades de confiança, que impossibilitasse sua continuidade em tal função. A falta de comprometimento com a fiscalização do trabalho de outros funcionários é um dos casos mais comuns.
Neste sentido, a perda da gratificação pela ocupação de cargo de confiança após 11 anos de recebimento, sem um grave motivo, importa em redução salarial, o que é vedado pela Constituição Federal.
Portanto, o patrão não pode retirar a gratificação do trabalhador que ocupa cargo de confiança há 11 anos, a não ser que tenha ocorrido um justo motivo.
Diogo Menoncin, advogado





