SEU DIREITO
É possível eu deserdar um dos meus filhos? Como?
A legislação brasileira prevê que qualquer pessoa pode destinar a metade de seus bens para quem desejar, através de testamento. A outra metade dos bens é garantida aos herdeiros, na ordem estabelecida pela lei, em que se incluem inicialmente os filhos.
Desta forma, sem muitas dificuldades, os pais podem através de simples testamento destinar metade de seus bens a outras pessoas, retirando-os da herança que originariamente seria dos filhos.
Ocorre que a parte legalmente reservada aos filhos só pode ser retirada da herança pela ocorrência de grave motivo, que necessariamente precisa estar previstos em lei.
Atualmente, o Código Civil prevê que o filho pode ser deserdado, perdendo o montante da herança que lhe é garantida, quando atentar contra a vida ou integridade física do pai, caluniá-lo em juízo ou cometer algum crime contra a honra dele, cometer violência ou fraude contra a vontade testamentária, se relacionar ilicitamente com a madrasta ou o padrasto, ou deixar de ampará-lo quando acometido de doença mental ou grave enfermidade.
A participação do filho na tentativa de homicídio ou em ato atentatório a integridade física do ascendente não precisa ser necessariamente direta para ensejar a deserdação. A mera participação no evento atentatório já é suficiente para sua caracterização, ou seja, a simples ordem ou o fornecimento dos meios para que o agressor execute a operação são suficientes.
A calúnia em juízo e o cometimento de crimes contra a honra dos pais não podem ser considerados como mero desentendimento entre pai e filho, mas como situação grave em que o filho coloca em risco a reputação do pai perante a sociedade, inventando fatos e histórias inverídicas por todos consideradas imorais.
A fraude ou violência contra a vontade testamentária está ligada ao cometimento de atos que visam ludibriar a real intenção do pai ao fazer o testamento. Enquadra-se nesta hipótese o filho que obriga o pai, através da força física, a assinar testamento que lhe beneficie.
O relacionamento ilícito com a madrasta ou padrasto normalmente ocorre no âmbito sexual. A lei veda ao filho que mantenha relações sexuais com o padrasto ou madrasta.
Por fim, consta a hipótese em que o filho deixa de amparar o pai com doença mental ou acometido de grave enfermidade. O auxílio aos pais é um dever do filho, principalmente quando estão em situação desfavorável, como quando doentes. A omissão nestes casos constitui falha grave, sendo motivo para a deserdação.
A deserdação deve ser feita através de testamento. O pai deve ser preciso quanto ao fato e os motivos, sob pena de ser considerada inválida.
Diogo B. Menoncin, advogado





