Estabelece a Constituição Federal, no artigo 61, que compete aos cidadãos, na forma e nos casos ali previstos, a iniciativa das leis, à exceção das hipóteses como fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas, criação de cargos e empregos públicos, entre outras.
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito, no mínimo, por 1% do eleitorado nacional, observada a presença de eleitores de, pelo menos, cinco Estados da Federação.
Além da Constituição, os municípios, em sua Lei Orgânica, cumprindo o preceito, repetem a regra e estabelecem como se deve proceder, sendo necessário esclarecer que o instituto da lei de iniciativa popular não se confunde com o plebiscito.
Na história, há o rumoroso caso do projeto da lei dos crimes hediondos, iniciado após o violento assassinato da atriz Daniela Perez, cometido por seu colega de trabalho, Guilherme de Pádua, em dezembro de 1992. Intensa campanha foi empreendida pela novelista Glória Perez, mãe da vítima, nesse sentido, até que essa iniciativa se concluiu com a edição da lei 8.930/94.
Outro exemplo de projeto de iniciativa popular é o contra a compra de votos, que, apresentado ao Congresso em 10 de agosto de 1999, transformou-se na lei 9.840, de 28/09/99.

Moises de Godoy, advogado

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