Como faço para requerer auxílio doença como trabalhador rural, visto que nunca recolhi INSS?

  O trabalhador rural terá o direito de receber o benefício de auxílio-doença quando se encontrar incapacitado para o trabalho e comprovar ao menos um ano de trabalho rural (carência) antes do início da incapacidade, com exceções para algumas doenças mais graves que não exigem carência, como por exemplo câncer, cardiopatia grave, entre outras.
  Quanto ao recolhimento de contribuições para o INSS, o trabalhador rural que não faz uso de mão-de-obra de empregados tem direito a benefícios de valor mínimo em virtude da contribuição constante na nota fiscal de venda da sua produção, à ordem de 2,1%, sendo que a obrigação de efetuar este recolhimento é do comprador da mercadoria.
  Assim, através de notas fiscais da comercialização da produção, será possível comprovar o trabalho rural e, caso haja aprovação da perícia médica, este trabalhador rural poderá receber o benefício de auxílio-doença.
  É importante lembrar que essas condições existem para o trabalhador rural produtor, arrendatário, parceiro ou meeiro agrícola em regime de economia familiar, ou seja, que trabalha com sua família sem a utilização de empregados.
  Caso o trabalhador seja um empregado, a contribuição à Previdência Social deve ser feita pelo empregador. A contribuição dos empregadores rurais deve ser feita mensalmente e não apenas na nota fiscal de venda de produção.
  Existe ainda a possibilidade do trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar obter benefício superior ao salário mínimo: para isso ele deverá efetuar o recolhimento através de carnê mensalmente.
  Quando não há comercialização da produção, o trabalho rural deverá ser comprovado através de Contratos de Arrendamento, Parceria, Escritura da propriedade rural ou outros documentos.
  E, além dos documentos que comprovam o trabalho, será necessário um documento emitido pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais de sua região, chamado Declaração de Exercício de Atividade Rural, e um atestado médico comprovando a doença que gera a incapacidade para o trabalho.

Ana C. Arnaldi e Alejandro Zanoni, advogados

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