SEU DIREITO
Como é calculado o adicional de insalubridade? Todo trabalhador tem direito?
O adicional de insalubridade é devido apenas para os trabalhadores cujas atividades, seja por sua natureza, condição ou método de trabalho, os exponham a agentes prejudiciais à saúde. A umidade e o ruído em excesso, a poeira tóxica, contato com determinados produtos químicos, dentre outros, são considerados elementos insalubres.
Na análise desses agentes há que se considerar o tempo de exposição do empregado. A título de exemplo destaca-se o ruído e a umidade: o contato excessivo como esses fatores acima dos limites de tolerância os tornarão nocivos ao trabalhador e consequentemente serão insalubres. Esses limites são determinados pelo Ministério do Trabalho.
Algumas empresas fornecem ao empregado equipamentos de proteção, tais como luvas, botas, creme protetor para as mãos, óculos, para diminuir a exposição aos fatores desfavoráveis ao funcionário. Nesse caso, apesar da existência de agentes considerados insalubres, o uso desses equipamentos impede que atinjam o trabalhador e prejudiquem sua saúde.
No caso do exercício do trabalho em condições desfavoráveis e prejudiciais ao funcionário, consideradas insalubres, a lei trabalhista assegura ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade que será de 40% (máximo), 20% (médio) ou 10% (mínimo) dependendo do grau de insalubridade, incluindo nesse aspecto, o tempo de exposição ao agente prejudicial.
Esse adicional será calculado sobre o valor mínimo da região, ou seja, se o mínimo regional é de R$ 426 e os fatores prejudiciais ao empregado foram considerados de grau médio, haverá o acréscimo de R$ 85,20 em sua remuneração.
Cabe destacar que nos Tribunais Regionais do Trabalho ainda há discussões em relação à base de cálculo a ser adotado, pois alguns consideram o salário mínimo, outros o salário piso da categoria profissional do empregado. No entanto, a maioria adota o salário mínimo da região.
A Delegacia Regional do Trabalho é a responsável pela fiscalização e notificação das empresas quanto as atividades consideradas insalubres. Assim, se for constatado agentes insalubres nas atividades dos trabalhadores de determinada empresa, essa será notificada a adotar os equipamentos de segurança, a fim de diminuir os fatores que prejudicam à saúde de seus funcionários.
Carolina Quinelato, advogada





