SEU DIREITO
Sempre achei perigoso escrever telefone e endereço atrás de cheques. Os clientes são obrigados a passar informações desta forma?
Antigamente, criou-se o costume de colocar os dados no verso do cheque para facilitar a comunicação em caso de não compensação do numerário, ou realizar um cadastro.
Todavia esses costumes, com o passar do tempo, tornaram-se regra, o que passou a ser exigido, porém sem nenhuma previsão legal.
Atualmente, a insegurança é assunto presente em todos os jornais e rodas de conversa. Novas técnicas para cometer crimes, tais como os trotes de seqüestros, praticados por pessoas com o interesse de enriquecer sem causa.
Assim, a população, receosa com os fatos criminosos, tem evitado colocar os dados no verso do cheque, visando uma segurança que não é dada pelo Estado.
O prestador de serviço, bem como o comércio, não podem exigir do consumidor que este preste as informações no verso do cheque, visto que não há lei sobre tal ato, em razão da previsão Constitucional que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei.
O prestador de serviço e/ou comércio têm acessos sigilosos quanto às consultas em órgãos de proteção ao crédito, bem como podem e devem realizar um banco de dados, no qual consta o endereço, telefone e demais referências.
Rafael Mazzer de O. Ramos, advogado





