Como funciona a justiça gratuita? Quem tem direito e onde procurar?

  A previsão de assistência jurídica gratuita é encontrada na Constituição Federal. Tal comando decorre da exclusividade da atuação do Estado na solução das controvérsias sociais, uma vez que os cidadãos são impedidos de fazer justiça com as próprias mãos, devendo recorrer ao Estado para estabelecer o justo social. Parece insustentável que a jurisdição só seja utilizada por quem disponha de recursos para pagá-la.
  No Paraná, a assistência judiciária é exercida por advogados integrantes de programa mantido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em convênio com o governo do Estado, não havendo restrição quanto à matéria. Tal assistência pode ser prestada a pessoas naturais ou jurídicas.
  Segundo a Lei 1.060/50, a pessoa deve firmar declaração de que não dispõe de recursos para pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejudicar o sustento próprio, ou da própria família.
  Além da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos, os órgãos de classe e as faculdades de Direito mantém assessoria jurídica para aqueles que necessitam. Os sindicatos e órgãos de classe oferecem a assistência para seus associados. As faculdades mantém, obrigatoriamente, programas de estágio para o ensino da prática jurídica aos seus alunos.
  Há, na justiça especial, a Justiça do Trabalho e os Juizados Especiais os quais desempenham a função jurisdicional, via de regra, independente da cobrança de taxas e custas. Mas a sua competência é restrita a casos específicos:
  A Justiça do Trabalho destina-se a questões inerentes à relação de trabalho;
  Os Juizados Especiais são destinados às causas de menor complexidade: ao Juizado Especial estadual civil, em síntese explicativa, reservam-se as matérias com valor de até 40 salários mínimos e nas ações de despejo para uso próprio; o Juizado Especial estadual criminal tem competência para a conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo; e aos Juizados Especiais Federais reservam-se as questões previdenciárias sobre valores de até 60 salários mínimos e ações propostas contra a União, autarquias federais como, por exemplo, o INSS e empresas públicas federais, tais como a Caixa Econômica Federal, com valor de até 60 salários mínimos nos casos cíveis, e possui também competência criminal.

Giovanne Schiavon, advogado

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