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Qual a diferença entre danos morais, calúnia e difamação?
Para que tal questão seja devidamente esclarecida, deve-se considerar, primeiramente, que calúnia e difamação são condutas criminosas, ao passo que o chamado ''dano moral'' é um resultado, uma espécie de prejuízo, muitas vezes fruto do cometimento de crimes como a calúnia ou difamação.
O que se chama de ''dano'' divide-se em duas variações: o dano material que representa um prejuízo financeiro e o dano moral que é o sofrimento abstrato, as sensações desagradáveis, o aborrecimento, a frustração, etc.
Portanto, dano moral é o resultado de lesões causadas às pessoas afetando diretamente seu bem-estar, honra, tranquilidade, reputação. É o dano que causa sofrimento abstrato não implicando em prejuízo financeiro.
Já a calúnia e a difamação são condutas, previstas como criminosas pelo Código Penal Brasileiro, onde o resultado é uma ofensa à honra da vítima, gerando, quase sempre, um dano moral.
O crime de difamação ocorre quando um indivíduo divulga para terceiros qualquer fato ofensivo à reputação da vítima com o objetivo de lhe ferir a honra e a dignidade, ainda que tal fato seja verdadeiro.
No crime de calúnia, também existe a divulgação de um fato ofensivo à reputação da vítima, porém tal fato necessita ser falso e criminoso.
A calúnia somente ocorrerá quando o fato divulgado pelo ofensor estiver expressamente indicado no Código Penal como crime, caso contrário será difamação. Por exemplo: falar que determinada pessoa é ''mentirosa'' não é calúnia, mas sim difamação, pois mentir não é crime.
Portanto, a principal diferença entre calúnia e difamação é que o fato divulgado na primeira (calúnia) deverá ser criminoso e falso, ao passo que na segunda (difamação) basta que seja ofensivo à reputação.
E a importância desta distinção reside na aplicação da pena, que no crime de calúnia vai de seis meses a dois anos de detenção, enquanto no crime de difamação é de três meses a um ano.
Quem comete tais crimes pode ser processado tanto na justiça criminal como na cível. Na primeira aplicam-se as penas do Código Penal e na segunda, através de um ação de indenização por danos morais, o réu pode ser condenado a pagar uma indenização em dinheiro, sendo que em ambos os casos somente iniciar-se-á o processo com a iniciativa da vítima em acionar o judiciário.
Leonardo N. T. Aquino, advogado





