SEU DIREITO
Como proceder em caso de dúvidas quanto ao funcionamento do medidor de energia elétrica?
Nestes casos, deve-se sempre contactar a empresa. O medidor é de propriedade da concessionária estando sob a guarda do consumidor, que é responsável por qualquer dano causado.
Nos casos em que a empresa detecta qualquer irregularidade que possa provocar registros de consumo incorretos, esta deverá proceder os reparos necessários no medidor e recalcular os consumos dos últimos meses.
É direito do consumidor solicitar da empresa a aferição de seu relógio ou a troca do mesmo. Cabe lembrar que tal serviço será cobrado quando não houver irregularidades no aparelho, portanto, ao solicitar o serviço consulte o valor a ser cobrado.
Concessionárias de energia elétrica desaconselham o abastecimento de mais de um imóvel por um único medidor, pois além de perigoso pode ocasionar sobrecarga de energia, com risco de incêndio, curto-circuito etc.
Outro problema refere-se à dificuldade de controlar os gastos, podendo ainda, perder benefícios de faixas de consumo, onde a tarifa é menor. Para solicitar a instalação de mais de um medidor, o consumidor deve consultar a empresa concessionária.
Fundação Procon SP





