Fui demitido sem justa causa e vou cumprir aviso prévio trabalhando. Tenho direito a cumprir minha carga de trabalho de forma reduzida?
Os empregados demitidos sem justa causa possuem certos direitos como: aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, saque do FGTS, multa de 40% e direito ao seguro-desemprego.
O aviso-prévio possui três finalidades: comunicação de que o contrato de trabalho irá acabar; prazo para o empregado procurar novo emprego e o empregador novo funcionário; e pagamento do respectivo período.
Em relação à redução de jornada no aviso-prévio, a carga horária deverá ser reduzida em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral, porém, é facultado ao empregado trabalhar sem a redução das duas horas e faltar por sete dias corridos, isto com base no artigo 488 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Para quem trabalha em jornada de trabalho inferior a oito horas a redução é proporcional à regra acima, portanto, quem trabalha quatro horas terá uma hora de jornada reduzida, quem trabalha seis horas terá uma hora e 30 minutos, e assim sucessivamente.
Por fim, quem trabalha habitualmente com horas extras está desobrigado de continuar a prestá-las, em face da finalidade (obter nova colocação).

João F. Barros de Albuquerque, advogado

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