Trabalho em dois serviços. Segundas, quartas e sextas sou registrada como diarista e recebo R$ 300. Terças e quintas trabalho como auxiliar de escritório e recebo R$ 305, com registro em carteira. Quando me aposentar, serão somados os dois salários ou prevalece a contribuição maior?

  Depende. Se a segurada da Previdência Social (INSS) tiver cumprido a carência mínima ao benefício pleiteado nas duas atividades desenvolvidas, terá o direito de somar as duas contribuições.
  A carência para o benefício de auxílio-doença é de 12 meses. Para os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, em que os segurados foram filiados a Previdência Social posteriormente a julho de 1991, a carência é de 180 meses. Os benefícios de auxílio-doença acidentário, pensão por morte e auxílio-reclusão são isentos de carência.
  Se caso a segurada do INSS não cumprir a carência mínima em alguma das atividades desenvolvidas, a base de cálculo é diferente, não somando mais as duas contribuições, mas sim baseando-se na média dos salários de contribuições onde trabalhou por mais tempo (atividade principal), na forma estabelecida no inciso I do artigo 82 da Instrução Normativa nº 118, somados a um percentual da média do salário-de-contribuição da outra atividade (atividade secundária), equivalente à relação entre o número de meses completos de contribuição e os do período de carência do benefício requerido, conforme o artigo 32 da lei 8.213/91.
  Entretanto, em alguns casos o segurado é prejudicado na forma que o INSS calcula o salário de benefício, prevalecendo o registro mais antigo (atividade principal), sendo que nem sempre este registro tem o salário maior.
  A Instrução do INSS contraria orientação jurisprudencial no sentido de que não tendo nenhuma das atividades concomitantes, verificadas individualmente, atendido todos os requisitos para a concessão do benefício, e não tendo a lei determinado que a atividade principal seja a mais antiga, deve ser considerada como principal aquela que seja mais vantajosa para o segurado.

André Benedetti, advogado

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