SEU DIREITO
Sou consultora de uma empresa de cosméticos e fui até um banco fazer pagamento de um boleto que estava em atraso. Quitei o valor total (o do boleto somado aos juros e mora diária). Para minha surpresa, depois de alguns dias, meu pedido foi cancelado, pois havia um valor a ser pago. Voltei ao banco e lá me disseram que os juros que eu paguei não foram depositados para a empresa de cosméticos. Essa atitude da instituição financeira me causou prejuízos tive que refazer todo o pedido e meus clientes receberam seus produtos em atraso.
O que posso fazer?
Certamente há algum mal entendido na informação dada à leitora, pois os repasses feitos em caixas eletrônicos geram créditos no valor total do boleto, que são repassados de imediato, no mesmo dia, ou no dia seguinte para o credor, dependendo do convênio empresa/banco.
Até onde vai nosso conhecimento sobre este tipo de operação bancária é quase impossível alguém pagar em caixa eletrônico um documento, mesmo que com discriminação de parcelas, e apenas uma das parcelas ser repassada ao destinatário do crédito.
Como os créditos, quando não repassados no ato do pagamento, são transmitidos todos de uma única vez, pode acontecer de não ser repassado todo o pagamento feito pelo devedor, mas dificilmente apenas parte dele.
Geralmente ocorre que o credor se confunde com os repasses dos créditos, que dele sim exige grande organização. Não é raro acontecer do credor não conseguir saber qual de seus clientes efetuou o pagamento e cobrá-lo novamente, ou mesmo não acusar o pagamento de juros ou quaisquer outros acréscimos, ou ainda descontos a que o devedor tenha direito.
Com certa freqüência as pessoas que pagam seus débitos com boletos recebem novas cobranças, acontecendo também de serem protestados, e até incluídos no Serasa ou no SPC.
Quando isso ocorre o prejudicado deve se socorrer no Procon e, se não der resultado, contratar um advogado e consultá-lo se convém buscar seus direitos judicialmente.
Geraldo Saviani, advogado





