Empresas são obrigadas a aceitar
atestados de acompanhamento médico
como justificativa de ausência do trabalho?

  Depende. Primeiramente, para responder a pergunta, vamos diferenciar atestado de acompanhamento
e atestado médico. No acompanhamento, o médico declara que certa pessoa acompanhou outra numa consulta médica. Já no atestado médico declara-se que o paciente compareceu ao estabelecimento de saúde em determinada data e que este possui alguma patologia.
  Não há previsão legal que obrigue as empresas aceitar o atestado de acompanhamento, contudo,
há jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ªRegião – Paraná, que permite o abono de faltas
às mães ou pais para acompanhamento do filho enfermo, desde que seja menor e comprovado por atestado médico.
  Nas convenções ou acordos coletivos de trabalho pode haver cláusula que permite o abono da falta ao trabalho para acompanhamento de filho menor, portanto, você, trabalhador, deve requisitar sua convenção ou acordo coletivo no respectivo sindicato e conferir se há ou não esta cláusula permitindo o abono da falta.
  Resumindo, as empresas só devem abonar falta
se o acompanhamento ao médico for de filho menor e devidamente comprovado por atestado. Aconselho,
se possível antes da consulta, conversar com algum
responsável de sua empresa e explicar o que irá
acontecer. Explique a enfermidade de seu filho e demonstre que não há outra pessoa que possa levá-lo. Lembre-se, uma boa conversa pode evitar possíveis mal-entendidos.

  João F. B. Albuquerque, advogado

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