SEU DIREITO
Empresas são obrigadas a aceitar
atestados de acompanhamento médico
como justificativa de ausência do trabalho?
Depende. Primeiramente, para responder a pergunta, vamos diferenciar atestado de acompanhamento
e atestado médico. No acompanhamento, o médico declara que certa pessoa acompanhou outra numa consulta médica. Já no atestado médico declara-se que o paciente compareceu ao estabelecimento de saúde em determinada data e que este possui alguma patologia.
Não há previsão legal que obrigue as empresas aceitar o atestado de acompanhamento, contudo,
há jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ªRegião Paraná, que permite o abono de faltas
às mães ou pais para acompanhamento do filho enfermo, desde que seja menor e comprovado por atestado médico.
Nas convenções ou acordos coletivos de trabalho pode haver cláusula que permite o abono da falta ao trabalho para acompanhamento de filho menor, portanto, você, trabalhador, deve requisitar sua convenção ou acordo coletivo no respectivo sindicato e conferir se há ou não esta cláusula permitindo o abono da falta.
Resumindo, as empresas só devem abonar falta
se o acompanhamento ao médico for de filho menor e devidamente comprovado por atestado. Aconselho,
se possível antes da consulta, conversar com algum
responsável de sua empresa e explicar o que irá
acontecer. Explique a enfermidade de seu filho e demonstre que não há outra pessoa que possa levá-lo. Lembre-se, uma boa conversa pode evitar possíveis mal-entendidos.
João F. B. Albuquerque, advogado





