Moro em um prédio e meu vizinho do andar de cima tem um cachorro muito barulhento. Às vezes não consigo dormir à noite. Já conversei com o síndico e com o morador, mas o problema não foi resolvido. A convenção do prédio proíbe animais. Quais providências posso tomar?

A questão dos animais em apartamentos está longe de ser uma questão pacífica. A matéria está regulamentada, basicamente, pelo Código Civil (Dos Direitos de Vizinhança) e pela Lei 4.591 que estabelece (artigo 10, III) ser proibido a qualquer condômino destinar da unidade a utilização diversa da finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores.
Evidentemente, nem sempre a permanência de um animal em apartamento pode caracterizar o chamado uso nocivo da propriedade, como é o caso dos peixes, pássaros, tartarugas, etc.
Todavia, no caso dos cães, a sua presença pode vir a comprometer o sossego e a segurança dos demais moradores, caso em que o condômino prejudicado pode se valer de ação judicial (cominatória) pleiteando a retirada do animal doméstico do condomínio, inclusive com a cominação de multa diária ao infrator.
Como se vê, o mínimo de bom senso é o que se exige das pessoas envolvidas nesse tipo de litígio.

Antonio Carlos Araujo, advogado

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