Na minha carteira de trabalho está
registrado um salário, mas recebo de
fato um valor maior. Sobre qual dos
dois valores devem ser calculados
o 13º salário e as férias?

  Tanto o 13º salário quanto as férias deverão ser pagas com base na remuneração efetivamente recebida pelo empregado, uma vez que ambos institutos aqui mencionados foram criados para gerar benefícios ao trabalhador e nunca prejuízos.
  As férias, por exemplo, têm como princípio basilar o fato de que o empregado não poderá receber, durante o período de gozo, menos do que receberia se estivesse trabalhando.
  Aliás, essa situação de constar salário menor ao ajustado em CTPS será sempre prejudicial ao trabalhador, pois, para efeitos previdenciários, lhe reduz os valores de contribuições.
  Assim, caso haja, por exemplo, um afastamento por acidente de trabalho ou doença profissional, ou mesmo em caso de aposentadoria, os valores a serem percebidos serão inferiores. Do mesmo modo que os depósitos do FGTS também serão menores.
  Por outro lado, cabe lembrar que, conforme artigo 297, parágrafo 3º, inciso II do Código Penal, é crime punível com até seis anos de reclusão, inserir ou fazer inserir na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita. Ou seja, registrar em carteira de trabalho salário menor do que o recebido é crime.

  Mariana Filgueiras dos Reis, advogada

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