Contratei uma empregada doméstica neste mês, mas o primeiro recolhimento do INSS será no mês que vem. O registro em carteira sem recolhimento do INSS já assegura algum direito? Por exemplo, ela tem algum direito caso sofra acidente grave?

  Caso ocorra o acidente no mesmo mês da contratação, o empregador terá até o dia 15 do mês seguinte para efetuar o recolhimento. Cabe ressaltar que nesses casos o INSS fará pesquisa in loco para confirmar a real prestação de serviços. Se não houver recolhimento no prazo estabelecido, não haverá direito ao benefício. Sendo este o entendimento na esfera administrativa.
  Mas o entendimento da justiça é diferente, pois para esta via a empregada doméstica tem que comprovar o vínculo empregatício com o empregador, não se verificando se houve ou não recolhimento previdenciário, já que a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador.
  O empregador é obrigado a efetuar todos os recolhimentos da empregada doméstica e se houver a ausência desses recolhimentos, estará sujeito a responder juridicamente por isso.
  A Autarquia Previdenciária (INSS) não pode transferir à segurada função que é de sua prerrogativa, qual seja, a de fiscalizar a efetivação dos pagamentos das contribuições que deveriam ter sido efetuados pela empregadora, sendo este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
  Portanto, comprovando-se através de perícia médica a incapacidade da segurada, deve o INSS conceder o benefício gerado pela incapacidade e, posteriormente, entrar com ação regressiva contra o empregador que não efetuou o recolhimento devido.

André Benedetti, advogado

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