SEU DIREITO
Quando estava utilizando o caixa eletrônico do meu banco para fazer um saque, o dinheiro ficou retido devido a uma pane do sistema. O gerente informou que o valor seria restituído dias depois. Mas no dia combinado o dinheiro não estava disponível. O que posso fazer neste caso?
A retenção de dinheiro por caixa eletrônico não é coisa rara. Já ouvi muitas queixas neste sentido. De fato há situações difíceis para o banco saber se o dinheiro ficou mesmo retido.
Não acredito que o sistema seja capaz de informar se o dinheiro, uma vez iniciado o procedimento de entrega ao cliente, foi retirado ou não de dentro do caixa, a não ser pela análise dos filmes das câmeras de segurança. Porém, este é um problema do banco que jamais pode ser levado à responsabilidade do cliente.
Com o advento da era do cérebro eletrônico é inevitável o uso das máquinas eletrônicas em todos os setores da vida, especialmente nos bancos que detêm recursos econômicos para investirem em tecnologia e, naturalmente, economizarem com salários dos milhares de empregados que são demitidos anualmente.
Mas a falha da tecnologia não pode ser utilizada como desculpa quando o cliente é prejudicado. O risco do negócio deve ser assumido pelo empresário, no caso pelo banqueiro.
Se o cliente for prejudicado em suas operações bancárias, o banco deve responder pelo prejuízo, afinal, quem impõe a forma de atendimento é o banco e não o cliente.
Em assim sendo, se o dinheiro do cliente não for devolvido ele pode queixar-se ao Procon, ou, se preferir, requerer a devolução de seu dinheiro diretamente em juízo.
Geraldo Saviani, advogado





