SEU DIREITO
Na hora de contratar um novo funcionário, uma empresa pode exigir que o candidato apresente atestado de antecedentes criminais?
A empresa não pode exigir atestado de antecedentes criminais, pois exigir tal documento é ato contrário à Constituição Federal no seu artigo 5º, LVII, onde relata que todos têm direito a serem considerados inocentes até que se prove o contrário.
Essa medida também se opõe à Lei 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. A exigência de antecedentes criminais é ato discriminatório e inconstitucional.
O atestado de antecedentes criminais só deve ser exigido para contratações em casos excepcionais como dos empregados na área de segurança de estabelecimentos financeiros, empresas de vigilância e transporte de valores, como regulamenta a Lei 7.102/83, que exige atestado de antecedentes criminais negativo dos empregados.
Quem se sentir lesado como o pedido de antecedentes criminais deve dirigir-se à Delegacia Regional do Trabalho de Londrina, localizada na Avenida Rio Branco, 269, telefone (43) 3327-2788, e tirar suas dúvidas ou denunciar o ocorrido.
João Felipe Barros de Albuquerque, advogado





