SEU DIREITO
Como ficam as obrigações de um fiador de contrato de locação, no caso de ação de despejo ajuizada, na qual apenas o inquilino e o locador fizeram acordo?
Se o fiador não compareceu no processo em que o inquilino e o locador fizeram acordo configura-se a hipótese de extinção da fiança, nos termos do artigo 838 do atual Código Civil.
É que nesses casos a não participação do fiador no acordo celebrado nos autos equivale à concessão de moratória feita pelo credor, que é prevista como situação apta a fazer incidir a regra de exclusão referida.
Por outro lado, deve-se notar que o fiador responde pelos encargos dessa locação até a data do acordo relatado e, dessa data em diante, não mais é responsável.
Adaptando ao caso o que vêm decidindo os tribunais, pode-se, com segurança, afirmar que, havendo novação da obrigação em razão do acordo firmado, o fiador fica excluído, não podendo responder por dívida posterior ao período que se inicia na data da assinatura da mencionada composição.
A fiança, como se sabe, tem sempre interpretação restritiva e a conhecida cláusula de sua validade até a entrega das chaves vem sendo entendida como de aplicação limitada e com reservas.
Moises de Godoy, advogado





