ESTACIONAMENTO

Trabalho numa escola e estaciono meu carro na rua, na sombra de uma casa vizinha, local livre de garagem, mas na frente do portão de acesso à casa. A moradora vizinha ligou para a escola e exigiu que não parasse mais naquele local. Ela pode fazer isso?
  Não, ela não pode fazer isso, pois as ruas são bens genuinamente públicos de uso comum por força de Lei.
  As praias, lagos e ilhas são considerados bens de uso comum pela própria natureza, enquanto as ruas e praças são bens de uso comum por força de Lei (urbanística – Plano Diretor).
  A própria lei estabelece a necessidade de áreas específicas para serem transformadas em ruas e praças, sob pena de não ser autorizado o parcelamento do solo, com o correspondente loteamento.
  Portanto, a rua é um bem de uso comum, de todos. Dessa forma, nenhuma pessoa pode ser impossibilitada de utilizar uma sombra só porque está em frente de outra casa.

Antônio Carlos Araujo, advogado

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