SEU DIREITO
Os cursos livres como informática, línguas, segurança, entre outros,
têm legislação específica?
Não. Esses cursos não possuem regulamentação específica, sendo importante ressaltar que não há qualquer fiscalização pelas secretarias de Educação (estaduais e municipais) ou Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Desta forma, esses serviços deverão ser prestados somente através de contrato, onde constará informações sobre o conteúdo programático a ser desenvolvido, a quantidade de módulos/séries, o número de aulas e quais dias da semana, duração de cada aula e do curso, local onde serão ministradas, data de início e término, valor, forma de pagamento, material a ser utilizado, emissão de certificado de conclusão homologado pelo órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc), e, enfim, o que for verbalmente ofertado pelo vendedor.
O contrato deverá apresentar de forma clara as condições para rescisão. Em caso de cancelamento por parte do fornecedor, o contrato deverá dispor sobre a devolução de eventual quantia paga, corrigida monetariamente.
Em caso de desistência por parte do consumidor, é provável a obrigação de pagamento de multa. No entanto, a porcentagem estabelecida não poderá ser excessiva ou considerada abusiva, causando prejuízos ao consumidor.
Havendo problemas (vícios) na prestação do serviço o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha:
Reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Abatimento proporcional do preço.
Se a oferta não for cumprida nos termos do contrato, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
Aceitar outra prestação de serviço equivalente;
Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Fundação Procon SP





