SEU DIREITO
A legislação trabalhista fixa prazo para o empregado apresentar atestado médico à empresa?
Não há legislação específica que fixe prazo para o empregado apresentar atestado médico à empresa, porém, deve-se verificar se a matéria foi regulada através de convenção ou acordo coletivo ou por regulamento interno da empresa.
Se não houver determinação de prazo de entrega nos instrumentos mencionados, o empregado deve apresentar o atestado o mais breve possível, preferencialmente antes do fechamento da folha de pagamento do mês.
Particularmente, aconselho que a entrega do atestado médico seja feita imediatamente, se possível no dia subsequente ao retorno ao trabalho, ou que seja entregue por terceiro, se o empregado for se ausentar por vários dias.
O empregado deve manter o empregador ciente da razão de suas faltas para que mal-entendidos não ocorram e descontos indevidos não aconteçam.
Outro ponto relevante sobre atestado médico é a sua falsificação. Falsificar atestado médico é crime, tipificado pelo artigo 301, parágrafo 1º do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de três meses a dois anos e enseja demissão por justa causa pela empresa, pois é considerado ato lesivo à ordem disciplinar.
Sendo demitido por justa causa o empregado perde direitos como: seguro-desemprego, pagamento de indenização ou percentual sobre os depósitos do FGTS e pagamento de 13º salário e férias, proporcionais.
Muito cuidado com os atestados médicos. Só vá procurar ajuda médica quando realmente for necessária, pegue o atestado médico e o apresente assim que puder, do jeito que o médico lhe entregou. Procedendo desta forma tudo ocorrerá bem, sem complicações.
João F. B. de Albuquerque, advogado





