SEU DIREITO
Minha sobrinha fez uma cirurgia na coluna. Ela tem escoliose, nunca trabalhou nem pagou INSS. Ela pode ser aposentada?
No caso acima, não há direito à aposentadoria por invalidez. Para o benefício é exigido um número mínimo de contribuição à previdência social, salvo algumas situações isentas desta carência previstas na lei, que não se enquadram no seu caso.
Porém, existe a previsão no artigo 203, V da Constituição Federal e no artigo 20 da Lei 7.742/93, do recebimento de benefício de prestação continuada, no valor de um salário mínimo. Este benefício é cabível, se em razão de doença a pessoa for portadora de deficiência.
A principal característica deste benefício assistencial é ser prestado gratuitamente aos necessitados, ou seja, independe de contribuição. Visa atender as necessidades básicas do indivíduo em situações críticas da existência humana, tais como velhice e limitações físicas.
O requisito básico para o gozo destas prestações é a comprovada impossibilidade de manutenção e sobrevivência autônoma, inclusive com auxílio da família. Somente haverá o direito se não houver meios próprios ou familiares de sustento da pessoa.
Essa impossibilidade de sustento próprio é considerada permanente se a pessoa estiver incapacitada para o trabalho por motivo de idade avançada ou deficiência física ou mental que a afaste das atividades laborais de forma definitiva; será provisória se houver chance de habilitação ou reabilitação profissional, ou quando houver atingimento eventual por calamidade.
A Lei 8.742/93 exige renda mensal per capita da família de 1/4 do salário mínimo. No entanto, se a sua renda familiar ultrapassar esse limite, o beneficiário pode propor ação judicial para garantia de seu direito, pois os tribunais têm entendido que este valor não é o único critério válido para aferir a condição de miserabilidade, podendo o juiz fazer uso de outros fatores.
Desta forma, somente se a doença que a acomete for totalmente incapacitante e forem preenchidos os demais requisitos supracitados, a beneficiária fará jus ao benefício de prestação continuada.
A verificação do benefício far-se-á através do exame médico pericial a ser realizado no INSS que deferirá ou não o pedido. Em caso de recusa, deve-se propor ação judicial perante o Juizado Especial Federal.
Kellen C. L. Gabilheri, advogada





