SEU DIREITO
Estou afastada da empresa por motivo de acidente de trabalho. Durante o tratamento, o médico, perito do INSS, me deu alta três vezes antes do meu próprio médico. Sempre tenho que recorrer. O perito pode fazer isso, mesmo tendo em mãos uma carta informando que estou em tratamento?
Infelizmente, o perito do INSS pode.
O atestado médico do segurado tem bastante relevância para o INSS, mas este atestado médico não tem autonomia de determinar a incapacidade para o trabalho e nem mesmo o período que o segurado irá permanecer em auxílio pela previdência.
Toda vez faz-se necessário ao segurado, em cada perícia realizada no INSS, apresentar o atestado médico de sua confiança. No entanto, dentro da Previdência Social, o perito tem toda a liberdade de determinar ou não a incapacidade e o período em que o segurado irá ficar afastado.
Em casos do perito do INSS determinar a alta médica em período programável, mas o segurado ainda encontrar-se em tratamento, mesmo que seja provisório, este poderá entrar com o pedido de reconsideração para realizar nova perícia e prorrogar o recebimento do benefício.
Contudo, em algumas situações, se o segurado estiver totalmente incapaz para o trabalho de forma permanente, já não tendo mais dúvidas por parte do médico particular, e mesmo assim o perito do INSS não conceder a aposentadoria pela incapacidade para o trabalho, o segurado deverá ingressar com ação na justiça para cessar com as incertezas e ter uma decisão definitiva de seus direitos.
Os peritos do INSS pautam suas decisões através de Instruções Normativas, às vezes sem mesmo avaliar o paciente de forma mais aprofundada. Diferentemente dos peritos judiciais, que são médicos que se baseiam estritamente no Princípio da Imparcialidade, avaliando o paciente em suas reais doenças e incapacidades laborativas.
Portanto, os segurados da Previdência Social que se acharem injustiçados pela perícia e realmente estiverem incapazes para o trabalho devem buscar seus direitos através da via judicial.
André Benedetti, advogado





