Tenho mais de 50 mil milhas acumuladas na Varig. Corro o risco de perdê-las?

Esta questão é muito complexa. Certamente o leitor não está realmente preocupado com as minúcias jurídicas, quer sim saber se vai conseguir usar seu crédito para abater custos de passagens, ou compensá-las de qualquer forma.
A imprensa vem noticiando leilão judicial para a venda de ativos da companhia. Caso a Varig tenha sua falência decretada, o leitor será prejudicado.
A melhor hipótese para evitar ou diminuir o prejuízo é que a Varig não saia do mercado, ainda que seja absorvida por outra empresa aérea, nacional ou internacional.
Mesmo assim não acredito que o sucessor da Varig vá concordar de imediato em atender à clientela antiga, concedendo-lhes os créditos decorrentes das milhagens, o que poderá exigir reclamação diretamente na empresa sucessora, no Procon, ou em juízo.
Porém, se efetivamente a VARIG S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense) não sobreviver, aos prejudicados restará ingressar em juízo buscando ressarcimento pelos prejuízos que sofreram.
Não há porque ignorar o disposto nos artigos 35 e 84, ambos do Código do Consumidor (lei 8.078/90), que obrigam o autor da oferta a cumpri-la, ou a indenizar o consumidor, segundo a escolha do próprio consumidor.
A ação poderá ser proposta contra a massa falida (caso a falência ocorra); contra o sucessor, se houver; e, ou, contra o estado concessor do serviço de transporte aéreo.
Vale ressaltar que o tribunal do Rio de Janeiro, em grau de recurso, já decidiu que a permissionária, ou seja o Estado da União que autoriza o transporte aéreo, também é responsável pelos prejuízos causados aos consumidores.

Geraldo Saviani, advogado

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